Acordo de delação premiada não pode ser questionado por quem não seja parte
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser inviável que corréus, na condição de delatados, questionem acordo de colaboração premiada celebrado por outras pessoas. O entendimento foi proferido pelo colegiado ao julgar recurso em habeas corpus apresentado por três integrantes da cúpula da Polícia Militar do Rio